quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Como se defender em caso de agressão doméstica

Veja o que fazer, seja em casos de violência física ou psicológica

A violência doméstica não é apenas um problema antigo, mas também muito frequente nos lares brasileiros, em todas as classes sociais e principalmente contra a mulher. Os dados são alarmantes: seis em cada 10 brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica, de acordo com dados do Instituto Avon. Veja aqui mais dados sobre a violência contra a mulher.

Isso sem contar os casos que ficam escondidos pelo medo em denunciar, pois o agressor está muito próximo fisicamente e emocionalmente: em 66% dos casos são os maridos ou companheiros. Há cinco anos, existe a lei Maria da Penha, criada especialmente para coibir a violência doméstica e familiar. Veja aqui a história dessa lei, cujo nome nos lembra um caso real de violência doméstica.

Confira dicas de como se defender nessas situações, dadas pelo advogado Marcello Sant’anna, especialista em direito da família, trabalho e civil.


Em caso de agressão, o que deve ser feito?
A primeira recomendação é que a vítima compareça no momento em que ocorre a agressão a um distrito policial, independentemente do grau da lesão e comunique o fato ao delegado, exigindo que faça valer a lei Maria da Penha.

E se o delegado não atender a denúncia?
Caso a autoridade se negue a atender a vítima, essa poderá comunicar a omissão do delegado ao delegado chefe responsável por aquela região. Também é possível procurar diretamente no Fórum mais próximo da casa da vítima o representante do Ministério Público, como um Promotor de Justiça, que adotará as medidas cabíveis contra o policial omisso.

Em caso de agressão psicológica, posso denunciar?
É também crime praticar qualquer ação ou omissão que cause sofrimento sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial. Todos esses casos estão configurados como infração ao artigo 5º da Lei Maria da Penha.

Se o agressor não for meu companheiro, também cabe denúncia?
A lei Maria da Penha é voltada exclusivamente a mulher no envolvimento com seu núcleo de convivência familiar. Para os casos em que o agressor não é o marido ou companheiro, existe o crime de lesão corporal, que também se dirige a qualquer vítima, seja homem ou mulher. Vale lembrar que para facilitar a proteção da mulher, a lei Maria da Penha incorporou diversos tipos penais em um só, para é favorecer a defesa de sua integridade física.

E nos casos em que os filhos são agredidos?
A lei Maria da Penha não foi criada para proteger integridade física dos filhos, porque existem leis próprias como referimos acima e o estatuto que protege a criança e o adolescente (E.C.A.). Nesse ponto, existe uma lacuna, pois a lei Maria da Penha apenas visa proteger os casos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso deixa outros grupos sociais historicamente vulneráveis, que mereciam proteção do Estado.

A lei Maria da Penha vale para homens agredidos?
Sim, desde que haja o fator do contexto familiar. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em dezembro de 2010, havia um total de 58 mulheres presas no Brasil enquadradas na Lei Maria da Penha. Alguns homens também usaram a lei para denunciar companheiros agressivos.


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