terça-feira, 7 de dezembro de 2010

CMJP aprova projeto ‘Família Acolhedora’, de propositura da Vereadora Sandra Marrocos (PSB)

O Projeto Família Acolhedora, de propositura da Vereadora Sandra Marrocos (PSB), foi aprovado no Plenário da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). O projeto Institui o ‘Programa de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes’ sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), como parte inerente da política de atendimento nesta Capital, a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social ou que tiveram seus direitos ameaçados ou violados, afastados da família de origem.

De acordo com o Coordenador da infância e juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, Dr. Fabiano de Moura, a aprovação deste projeto significa mais um passo dado na direção do respeito ao direito de toda criança ter um lar. “Com este projeto, João Pessoa sai na frente de muitos municípios brasileiros, pois a ‘Família Acolhedora’ é um meio de permitir que a criança e o adolescente sejam respeitados em sua dignidade, num momento de profundo desamparo”. Adiante, Dr. Fabiano de Moura revelou que irá enviar o referido projeto a todos (as) os juízes (as) do Estado, para que possam dar andamento ao mesmos em seus respectivos municípios.

A parlamentar socialista Sandra Marrocos (PSB) ressaltou a importância da aprovação deste projeto. “Teremos a partir de agora, no município de João Pessoa, mais uma ferramenta em defesa da criança e adolescente”. Adiante, propositora acrescentou. “Acredito que com mais esta ação, o nosso mandato vem contribuindo com a construção de políticas públicas de melhoramento da qualidade de vida das pessoas da nossa cidade, reduzindo desta forma, as desigualdades sociais ”.

Saiba Mais – O Projeto Família Acolhedora oferece alternativa de espaço protegido à criança e ao adolescente em situação de risco e vulnerabilidade social ou que tiveram seus direitos ameaçados ou violados, em caráter provisório e excepcional, através de encaminhamento às famílias acolhedoras, para garantir a convivência familiar e comunitária, além de fortalecer a família de origem, com o reconhecimento de suas possibilidades e dificuldades, para possibilitar a reintegração dos (as) mesmos (as), afastados provisoriamente de seu convívio.

A família de origem será incluída na rede de proteção social e pessoal, visando à manutenção do convívio familiar e comunitário das crianças ou adolescentes, além de selecionar e capacitar as famílias candidatas ao acolhimento dos (as) atendidos (as), como medida de proteção, e ainda, contribuir na superação da situação vivida pela criança e pelo adolescente com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar e preparar a criança ou adolescente, incluído (a) no programa, para colocação em família substituta, no caso de destituição do poder familiar.

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